APOIO ESCOLAR VAI CONTINUAR PARA O ANO LETIVO 2026/2027

Para além de sermos um sindicato cuja atividade em defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores, se faz de forma autónoma.

Somos hoje o sindicato com presença na Altice Portugal, que mais benefícios oferecem aos filhos dos associados desde o “GUGU DÁDÁ” incentivo à natalidade (150€), a lembrança de Natal até aos 12 anos (15€), o Apoio ao Estudo, escalonado por grau de escolaridade.

Ser associado do STPT é ainda beneficiar dum enorme conjunto de vantagens com condições especiais através de protocolos em serviços de empresas, da saúde ao lazer, da formação à restauração ao entretenimento, viagens etc.

Fazer parte do STPT é também garantir o apoio jurídico e financeiro no recurso aos tribunais em situação de conflitualidade legal com a gestão.

Fazer parte do STPT é ainda ter o valor de quotização global mais baixa dentro dos sindicatos mais representativos nas empresas da Altice Portugal.

A adesão e concordância dos sócios à iniciativa do Apoio Escolar pecuniário é uma realidade, assim sendo, a Direção considera dentro das suas capacidades económicas e financeiras actuais dar continuidade a esse apoio para o próximo ano letivo de 2026/2027.

Montantes dos apoios pecuniários:

Pré-escolar 45 € 1º Ciclo 50 € 2º Ciclo 55 €

3º Ciclo 60 € Secundário 70 € Superior 95 €

Necessidades educativas especiais 50€ a somar ao valor do apoio normal correspondente ao grau de escolaridade.

(Valores atribuíveis desde que não sejam superiores ao valor da quotização anual por cada associado).

Os valores dos apoios pecuniários estão escalonados por grau de escolaridade. Os valores indicados são valores máximos a atribuir duma só vez nas condições descritas no Regulamento.

O pagamento far-se-á por transferência bancária e será pago após a prova de inscrição dos filhos no ano escolar ou pré-escolar que se inicia. (O apoio será atribuído para o ano escolar ou pré escolar de 2026/2027 a partir de Outubro 2026 até Dezembro 2026).

RELEMBRAMOS O CONJUNTO DE PRINCÍPIOS DE APOIO ESCOLAR

A quem se destina:

Esta iniciativa do STPT visa atribuir um valor pecuniário para apoio escolar a:

a) Associado(a) com filhos a seu cargo até aos 25 anos.

b) Associado(a) trabalhador(a) – estudante.

c) Associado(a) adoptante, tutor ou a quem for deferida a confiança judicial de menor.

d) Associado(a) a viver em união de facto com pessoa com filho menor desde que vivam em comunhão de mesa e habitação com o menor e até aos 25 anos deste, desde que se mantenha em processo de educação ou formação profissional.

e) Associado(a) cujo cônjuge tenha filho menor, desde que vivam em comunhão de mesa e habitação com o menor e até aos 25 anos deste, desde que se mantenha em processo de educação ou formação profissional.

f) Associado(a) com neto a seu cargo que consigo viva em comunhão de mesa e habitação e até aos 25 anos deste, desde que se mantenha em processo de educação ou formação profissional.

g) Descendentes ou equiparados que tenham necessidades educativas especiais.

Condições de atribuição:

 Serem associados do Sindicato com a quota em dia de acordo com os estatutos do sindicato.

 Terem no mínimo 6 meses de filiação (valor da quota 0,6% da remuneração mensal) no caso em que pai e mãe ou equiparados sejam sócios do Sindicato o apoio só será atribuído a um deles.

 Os filhos ou equiparados têm de provar que frequentam um estabelecimento de ensino, creche ou infantário devidamente credenciados.

Tipo de apoios:

1º Apoio ao Pré-escolar – frequência de creche ou infantário devidamente credenciado acompanhado por documento da respectiva inscrição, até à idade de ingresso no ensino básico.

2º Apoio ao Ensino Básico – 1º, 2º e 3º ciclo do ensino básico, devidamente credenciado e acompanhado por documento da respectiva matrícula no ano escolar.

3º Apoio ao Ensino Secundário – Cursos que correspondam ao ensino secundário devidamente credenciado e confirmado por documento da respectiva matrícula no ano escolar.

4º Apoio ao Ensino Superior – Cursos que correspondam a grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento, devidamente credenciados e comprovados por documento de inscrição ou matrícula.

5º Quer no pré-escolar quer nas restantes situações os filhos dos associados deverão frequentar estabelecimentos que sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Apoio para necessidades Educativas Especiais, que sejam comprovadas através de declarações de entidades competentes para o efeito ou se encontrem a frequentar Instituições Particulares de solidariedade Social para crianças/jovens com necessidades especiais reconhecidas pelo respectivo Ministério.

Para qualquer esclarecimento contactar a dirigente Ana Cristina por mail info-stpt@sapo.pt ou por telefone, 213467755.

MAIS POR TI! MAIS PARA TI!

STPT O TEU SINDICATO

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