- O Acordo Colectivo de Trabalho (ACT), que se encontra em vigor resulta da negociação entre o STPT, outras associações Sindicais, e, as empresas PT Portugal que o subscreveram;
- Por causa do princípio da filiação Sindical previsto no artigo 496 do Código do trabalho, a empresa não fica obrigada a aplicar o ACT aos trabalhadores que não são filiados em qualquer das associações sindicais que o subscreveram;
- Quem é filiado no STPT tem a segurança de lhe ser aplicável o ACT, que tem condições de trabalho mais favoráveis que a lei geral;
- O STPT, através do seu departamento de contencioso, dá apoio e aconselhamento jurídico aos seus associados, em todas as questões de natureza laboral, sendo actualmente mais frequentes os seguintes tipos de queixas:
- Alteração de funções e despromoções, as quais, por norma, são ilícitas;
- Alteração de local de trabalho e de horário de trabalho;
- Situações de coacção moral dos trabalhadores;
- Contratos a termo, cedência ocasional e cessão de posição contratual.
- Por imposição do ACT o Sindicato intervém nos processos disciplinares individualmente instaurados a trabalhadores, quando está em causa o despedimento com justa causa e dá apoio jurídico nos restantes processos;
- O STPT, designadamente através do seu contencioso, procura sempre, antes de eventual litígio, dialogar com OS Recursos Humanos para a resolução de quaisquer problemas laborais individuais dos seus associados;
- O STPT intervém junto da gestão das empresas em todas as situações legais em que o código do trabalho lhe dá competências, designadamente, na defesa de direitos sociais e da saúde.
Ficheiros para inscrição no STPT.
→ Ficha de Inscrição – STPT – PDF (60.5KB)
→ Ficha de Inscrição – Aposentado/Reformado – PDF (61.5KB)
→ Ficha de Inscrição – Lembrança de Natal – PDF (254KB)
→ Minuta – Reclamação de Avaliação e Pedido da sua Reanálise – PDF (18.1KB)
